quarta-feira, 5 de junho de 2013

ENTENDA MELHOR AS COTAS PARA NEGROS


Recém-instalado nos concursos públicos do estado do Rio de Janeiro, o sistema de cotas raciais ainda provoca dúvidas. O internauta Johnny Silva perguntou à colunista do G1 Lia Salgado* como é feita a classificação das pessoas que podem concorrer a essas vagas. "Me considero pardo, porém, não há esse registro em minha certidão", comentou. A especialista em concursos afirma que o estatuto da igualdade racial considera, em seu artigo 1º, que a população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. "O detalhamento disso fica a cargo de leis específicas e regulamentos", explica Lia. "Tomando como base a regra geral, do estatuto, que prevê que quem se autodeclara, quem se considera pardo está inserido na população negra, você pode participar dessas cotas", diz a colunista. "Como isso será comprovado é que não está esclarecido. O IBGE considera cor de pele, traços físicos e origem familiar como responsáveis por essa caracterização. Vi alguns editais de outros estados e municípios que previam uma comissão para avaliar depois se o candidato teria direito a concorrer dentro dessas vagas." O decreto 43.007/2011, do RJ, que começou a vigorar em julho passado, prevê reserva de 20% das vagas em concursos públicos do estado para negros e índios. Cotas para deficientes Muitos comentários direcionados à especialista em concursos questionam se determinada doença ou problema físico pode fazer com que o candidato tenha condição de concorrer para vagas reservadas a deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%. O internauta Reinaldo explica que não pode dirigir porque teve atrofia no nervo óptico e possui visão limitada. Uélio diz que é portador de sindactilia e deformação congenita do metatarso nos pés. E Priscila pergunta se alguém que tem a doença ceratocone, que ocorre na córnea, pode se cadastrar em concurso como portador de necessidades especiais. Lia responde que a lei 7.853/89 traça a política de integração dos portadores de deficiência e é regulamentada pelo decreto 3.298/90 no âmbito federal. No artigo 4º, ele diz "com razoável precisão" quais são as doenças que fazem a pessoa ser considerada portadora de deficiência e os graus considerados para deficiência auditiva e visual. "O médico é que, conhecendo sua situação e com base no decreto, poderá dizer se você se enquadra ou não", conclui a colunista. Ela alerta que o edital de cada concurso deverá mencionar em qual lei ele se apoia. "Pode haver alguma variação de critério entre um estado, um município e a lei federal", afirma. Lia lembra que há leis estaduais e municipais detalhando o assunto, cada uma em sua esfera de atuação. No RJ, por exemplo, a lei 2.298/94 tem um anexo que define quem é considerado deficiente, detalhando graus e intensidade, para saber se ele pode ou não ser aceito em concurso público. 
fonte: globo.com

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