quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS DE RADIOLOGIA EM SÃO GONÇALO.

Agora os técnicos de Radiologia que moram em São Gonçalo, Niterói ou nas proximidades tem uma ótima opção para se prepararem para os concursos na área de Radiologia, é que recentemente iniciou o curso de preparatório que funciona na Escola Técnica Destake. O curso conta com todas as disciplinas necessáris para um bom preparo, e além disso o corpo docente é formado por professores com ampla experiencia em concursos públicos. Não deixem de verificar essa novidade, porque sem dúvida alguma o próximo ano será o "ano dos concursos" e você tem que garantir seu lugar ao sol. O preparatório já iniciou a turma de sábado, o método de ensino conta com aulas teóricas acompanhadas de resolução de questões de concursos anteriores. Essa turma está direcionada para o concurso da secretaria estadual de saúde, cuja prova será realizada no dia 27 de novembro, por isso não percam tempo, ligue e comece já sua preparação! TURMAS: SÁBADOS - 8h às 16h NOITE: QUARTAS E SEXTAS - 18h30min às 22h TELEFONE PARA CONTATO: 21 26049112

sábado, 1 de outubro de 2011

ESPECIALISTA EM CONCURSOS EXPLICA AS COTAS PARA NEGROS E DEFICIENTES FÍSICOS

Recém-instalado nos concursos públicos do estado do Rio de Janeiro, o sistema de cotas raciais ainda provoca dúvidas. O internauta Johnny Silva perguntou à colunista do G1 Lia Salgado* como é feita a classificação das pessoas que podem concorrer a essas vagas. "Me considero pardo, porém, não há esse registro em minha certidão", comentou. A especialista em concursos afirma que o estatuto da igualdade racial considera, em seu artigo 1º, que a população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. "O detalhamento disso fica a cargo de leis específicas e regulamentos", explica Lia. "Tomando como base a regra geral, do estatuto, que prevê que quem se autodeclara, quem se considera pardo está inserido na população negra, você pode participar dessas cotas", diz a colunista. "Como isso será comprovado é que não está esclarecido. O IBGE considera cor de pele, traços físicos e origem familiar como responsáveis por essa caracterização. Vi alguns editais de outros estados e municípios que previam uma comissão para avaliar depois se o candidato teria direito a concorrer dentro dessas vagas." O decreto 43.007/2011, do RJ, que começou a vigorar em julho passado, prevê reserva de 20% das vagas em concursos públicos do estado para negros e índios. Cotas para deficientes Muitos comentários direcionados à especialista em concursos questionam se determinada doença ou problema físico pode fazer com que o candidato tenha condição de concorrer para vagas reservadas a deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%. O internauta Reinaldo explica que não pode dirigir porque teve atrofia no nervo óptico e possui visão limitada. Uélio diz que é portador de sindactilia e deformação congenita do metatarso nos pés. E Priscila pergunta se alguém que tem a doença ceratocone, que ocorre na córnea, pode se cadastrar em concurso como portador de necessidades especiais. Lia responde que a lei 7.853/89 traça a política de integração dos portadores de deficiência e é regulamentada pelo decreto 3.298/90 no âmbito federal. No artigo 4º, ele diz "com razoável precisão" quais são as doenças que fazem a pessoa ser considerada portadora de deficiência e os graus considerados para deficiência auditiva e visual. "O médico é que, conhecendo sua situação e com base no decreto, poderá dizer se você se enquadra ou não", conclui a colunista. Ela alerta que o edital de cada concurso deverá mencionar em qual lei ele se apoia. "Pode haver alguma variação de critério entre um estado, um município e a lei federal", afirma. Lia lembra que há leis estaduais e municipais detalhando o assunto, cada uma em sua esfera de atuação. No RJ, por exemplo, a lei 2.298/94 tem um anexo que define quem é considerado deficiente, detalhando graus e intensidade, para saber se ele pode ou não ser aceito em concurso público. fonte: globo.com