sexta-feira, 14 de junho de 2013

CONCURSO DE RIO DAS OSTRAS. E A LUTA CONTINUA!

A novela do concurso de Rio das Ostras teve um novo capítulo, dessa vez o Juíz da Comarca de Rio das Ostras determinou que a Prefeitura suspenda a devolução das taxas de inscrição. Vale lembrar que isso não significa que o TAC que suspendeu o concurso foi derrubado, mas é um indício que a vitória dos aprovados está próxima.

DECISÃO NA ÍNTEGRA


Inicialmente, defere-se a gratuidade, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIII da CF). Cuida-se de PEDIDO DE LIMINAR postulada por NEUCILAINE PEREIRA FERREIRA em face de MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS e ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS. Afirma a autora, em síntese, que o VI Concurso Público de Rio das Ostras foi anulado pelo Decreto 762/13, editado em cumprimento ao TAC entabulado entre o Município e o MP.
Conta que o TAC previa, além da anulação do certame, a restituição a todos os candidatos do valor pago a título de inscrição. Pontua que, em cumprimento a essa segunda cláusula prevista no TAC, o Município editou o Decreto 771/13, cujo conteúdo disciplinava de que forma se daria essa restituição. 
Argumenta que a devolução dos valores de inscrição sem que o Judiciário se pronuncie definitivamente sobre a validade do concurso poderá causar ao erário público dano irreparável, já que, num eventual pronunciamento judicial considerando válido o certame, certamente o Município não terá meios para reaver o dinheiro. Assim, com base nesse fundamento, requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto 771/13. 
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 17/33. É O QUE IMPORTA RELATAR. O pleito liminar merece crédito. Deveras, como é de conhecimento deste juízo, em razão de inúmeras ações propostas sobre o tema, o ato que anulou o VI Concurso Público de Rio das Ostras vêm sendo objeto de inúmeros questionamentos acerca de sua regularidade. Valem-se dos mais variados argumentos: desobediência ao devido processo legal; ter sido editado em razão de TAC ilegalmente celebrado; ter sido praticado sem fundamento, já que válido o certame etc.

Um comentário:

  1. Isso vai dar em nada, quando o Ministério Público e a prefeitura se unem para anular o concurso não se pode fazer mais nada... ainda mais a quantidade de irregularidades apontadas pelo MP que ferem a lisura, impessoalidade, isonomia e os principios norteadores de um certame... sem contar a FRAUDE que apadrinhava peixes do ex prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar.

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