sexta-feira, 14 de junho de 2013

CONCURSO DE RIO DAS OSTRAS. E A LUTA CONTINUA!

A novela do concurso de Rio das Ostras teve um novo capítulo, dessa vez o Juíz da Comarca de Rio das Ostras determinou que a Prefeitura suspenda a devolução das taxas de inscrição. Vale lembrar que isso não significa que o TAC que suspendeu o concurso foi derrubado, mas é um indício que a vitória dos aprovados está próxima.

DECISÃO NA ÍNTEGRA


Inicialmente, defere-se a gratuidade, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIII da CF). Cuida-se de PEDIDO DE LIMINAR postulada por NEUCILAINE PEREIRA FERREIRA em face de MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS e ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS. Afirma a autora, em síntese, que o VI Concurso Público de Rio das Ostras foi anulado pelo Decreto 762/13, editado em cumprimento ao TAC entabulado entre o Município e o MP.
Conta que o TAC previa, além da anulação do certame, a restituição a todos os candidatos do valor pago a título de inscrição. Pontua que, em cumprimento a essa segunda cláusula prevista no TAC, o Município editou o Decreto 771/13, cujo conteúdo disciplinava de que forma se daria essa restituição. 
Argumenta que a devolução dos valores de inscrição sem que o Judiciário se pronuncie definitivamente sobre a validade do concurso poderá causar ao erário público dano irreparável, já que, num eventual pronunciamento judicial considerando válido o certame, certamente o Município não terá meios para reaver o dinheiro. Assim, com base nesse fundamento, requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto 771/13. 
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 17/33. É O QUE IMPORTA RELATAR. O pleito liminar merece crédito. Deveras, como é de conhecimento deste juízo, em razão de inúmeras ações propostas sobre o tema, o ato que anulou o VI Concurso Público de Rio das Ostras vêm sendo objeto de inúmeros questionamentos acerca de sua regularidade. Valem-se dos mais variados argumentos: desobediência ao devido processo legal; ter sido editado em razão de TAC ilegalmente celebrado; ter sido praticado sem fundamento, já que válido o certame etc.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

ENTENDA MELHOR AS COTAS PARA NEGROS


Recém-instalado nos concursos públicos do estado do Rio de Janeiro, o sistema de cotas raciais ainda provoca dúvidas. O internauta Johnny Silva perguntou à colunista do G1 Lia Salgado* como é feita a classificação das pessoas que podem concorrer a essas vagas. "Me considero pardo, porém, não há esse registro em minha certidão", comentou. A especialista em concursos afirma que o estatuto da igualdade racial considera, em seu artigo 1º, que a população negra é o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. "O detalhamento disso fica a cargo de leis específicas e regulamentos", explica Lia. "Tomando como base a regra geral, do estatuto, que prevê que quem se autodeclara, quem se considera pardo está inserido na população negra, você pode participar dessas cotas", diz a colunista. "Como isso será comprovado é que não está esclarecido. O IBGE considera cor de pele, traços físicos e origem familiar como responsáveis por essa caracterização. Vi alguns editais de outros estados e municípios que previam uma comissão para avaliar depois se o candidato teria direito a concorrer dentro dessas vagas." O decreto 43.007/2011, do RJ, que começou a vigorar em julho passado, prevê reserva de 20% das vagas em concursos públicos do estado para negros e índios. Cotas para deficientes Muitos comentários direcionados à especialista em concursos questionam se determinada doença ou problema físico pode fazer com que o candidato tenha condição de concorrer para vagas reservadas a deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%. O internauta Reinaldo explica que não pode dirigir porque teve atrofia no nervo óptico e possui visão limitada. Uélio diz que é portador de sindactilia e deformação congenita do metatarso nos pés. E Priscila pergunta se alguém que tem a doença ceratocone, que ocorre na córnea, pode se cadastrar em concurso como portador de necessidades especiais. Lia responde que a lei 7.853/89 traça a política de integração dos portadores de deficiência e é regulamentada pelo decreto 3.298/90 no âmbito federal. No artigo 4º, ele diz "com razoável precisão" quais são as doenças que fazem a pessoa ser considerada portadora de deficiência e os graus considerados para deficiência auditiva e visual. "O médico é que, conhecendo sua situação e com base no decreto, poderá dizer se você se enquadra ou não", conclui a colunista. Ela alerta que o edital de cada concurso deverá mencionar em qual lei ele se apoia. "Pode haver alguma variação de critério entre um estado, um município e a lei federal", afirma. Lia lembra que há leis estaduais e municipais detalhando o assunto, cada uma em sua esfera de atuação. No RJ, por exemplo, a lei 2.298/94 tem um anexo que define quem é considerado deficiente, detalhando graus e intensidade, para saber se ele pode ou não ser aceito em concurso público. 
fonte: globo.com

terça-feira, 4 de junho de 2013

PREFEITURA DO RIO ABRE CONCURSO COM 29 VAGAS PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA


A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou EDITAL para concurso público e nele contém 29 vagas para Técnico em Radiologia, sendo 22 para ampla concorrência, 01 para PNI (portadores de necessidades especiais) e 06 para negros e índios, As inscrições serão recebidas das 10 h do dia 11/06/2013 até as 23h59min do dia 20/06/2013, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no SITE. A prova será objetiva e composta por 10 questões de língua portuguesa, 10 questões de SUS, e 30 questões específicas da área, valendo dois pontos cada uma.