A novela do concurso de Rio das Ostras teve um novo capítulo, dessa vez o Juíz da Comarca de Rio das Ostras determinou que a Prefeitura suspenda a devolução das taxas de inscrição. Vale lembrar que isso não significa que o TAC que suspendeu o concurso foi derrubado, mas é um indício que a vitória dos aprovados está próxima.
Inicialmente, defere-se a gratuidade, por força de mandamento
constitucional (art. 5º, LXXIII da CF). Cuida-se de PEDIDO DE LIMINAR postulada
por NEUCILAINE PEREIRA FERREIRA em face de MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS e
ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS. Afirma a autora, em síntese, que o VI Concurso
Público de Rio das Ostras foi anulado pelo Decreto 762/13, editado em
cumprimento ao TAC entabulado entre o Município e o MP.
Conta que o TAC previa,
além da anulação do certame, a restituição a todos os candidatos do valor pago
a título de inscrição. Pontua que, em cumprimento a essa segunda cláusula
prevista no TAC, o Município editou o Decreto 771/13, cujo conteúdo
disciplinava de que forma se daria essa restituição.
Argumenta que a devolução
dos valores de inscrição sem que o Judiciário se pronuncie definitivamente
sobre a validade do concurso poderá causar ao erário público dano irreparável,
já que, num eventual pronunciamento judicial considerando válido o certame,
certamente o Município não terá meios para reaver o dinheiro. Assim, com base
nesse fundamento, requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto
771/13.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 17/33. É O QUE IMPORTA
RELATAR. O pleito liminar merece crédito. Deveras, como é de conhecimento deste
juízo, em razão de inúmeras ações propostas sobre o tema, o ato que anulou o VI
Concurso Público de Rio das Ostras vêm sendo objeto de inúmeros questionamentos
acerca de sua regularidade. Valem-se dos mais variados argumentos:
desobediência ao devido processo legal; ter sido editado em razão de TAC
ilegalmente celebrado; ter sido praticado sem fundamento, já que válido o
certame etc.