A publicação do edital, documento que traz todas as informações sobre um concurso, tem impacto tanto em quem está estudando com antecedência para a prova como para aquele que decide entrar na disputa a partir dali. Quem já estava se preparando precisa examinar o conteúdo programático e checar item por item o que será cobrado em cada disciplina. Podem acontecer surpresas, no sentido de serem incluídas ou excluídas matérias e/ou pontos em relação ao que era esperado. Para quem ainda vai começar a estudar, não há um minuto a perder.
O candidato que já vinha estudando deve fazer uma análise objetiva do edital, assinalando o que já viu e o que é conteúdo novo. Além disso, é importante observar o formato da prova para saber quais matérias contarão mais pontos. Deve-se priorizar o estudo dos conteúdos novos, sem descuidar das revisões permanentes daqueles já sedimentados. O número (e o peso) de questões que serão cobradas de cada disciplina também interfere na distribuição do tempo de estudo.
A partir daí, a sugestão é refazer o planejamento de estudo, considerando os dias até a data da prova. Nesse momento, é válido eliminar tudo o que não se refira à preparação em si e não seja inadiável. Os assuntos já estudados devem passar por uma revisão completa, se possível, a partir de resumos ou fichas-resumo, a fim de ativar a memória das informações. O exercício de cada disciplina a partir de provas anteriores também é indicado para a manutenção do conhecimento já adquirido. Os assuntos novos podem ser vistos por meio de módulos específicos –em cursos presenciais ou via internet- se houver tempo hábil, ou com o apoio de livros.
Para quem começar a partir do edital
Na preparação de curto prazo também vale programar o estudo, distribuindo matérias conforme a importância de cada uma na prova, junto com a otimização da rotina diária -eliminando, temporariamente, na medida do possível, tudo o que não se referir ao concurso.
Além disso, para quem decidir iniciar a preparação somente após a publicação do edital, e em caso de concursos com conteúdo programático muito extenso, uma alternativa possível é inverter a lógica do estudo: começar a partir das questões de concursos anteriores e dali partir para a teoria. Claro que este procedimento não resulta em uma preparação completa, mas pode aumentar as chances de quem teve pouco tempo de preparação.
Se o tempo for insuficiente para estudar todo o programa, é mais produtivo escolher vários pontos menores, em vez de gastar muito tempo com poucos pontos muito grandes ou complicados. Estudando diversos assuntos, existem mais chances de algum ser cobrado na prova.
Como já foi dito em outras colunas, é muito importante resolver provas anteriores, geralmente encontradas no site da instituição organizadora, que tenham sido elaboradas pela mesma organizadora, a fim de conhecer o estilo de questões. Isso dá segurança na hora da prova.
Equilíbrio, e não desespero
Em todos os casos, é fundamental manter a serenidade. O tempo é limitado e precisa ser bem aproveitado, mas isto não significa passar noites em claro estudando, nem descuidar da alimentação. Pelo contrário: é essencial cuidar da saúde para obter o melhor rendimento nos estudos e na hora da prova. Muitas vezes, a decisão mais sensata não é estudar mais, mas estudar com mais equilíbrio.
Quanto a isso, as principais recomendações são aqueles de sempre para quem procura bem-estar: dormir pelo menos 6 horas por noite, para não comprometer a memória, consumir algum carboidrato a cada 3 horas, beber água, e fazer alguma atividade física (caminhada, por exemplo) três vezes por semana. E deixar um dia na semana (ou parte do dia, ao menos) para o lazer, família, amigos. Tudo isso ajuda a manter a saúde em ordem e o estresse sob controle, além de potencializar o trabalho do cérebro.
Nos últimos 15 dias
Na reta final para a prova, o melhor é fazer revisões. Se houver algum conteúdo que precise ser memorizado – a famosa "decoreba" –essa é a hora certa. E, vale sempre lembrar, quase ninguém vai para a prova sabendo tudo. Sempre falta estudar alguma coisa. Então, o candidato deve fazer a melhor preparação possível, com a consciência de que, se o resultado não for a aprovação, deve retomar os estudos antes mesmo de um novo edital, para estar mais qualificado para o próximo concurso. E sempre haverá uma nova oportunidade.
quinta-feira, 30 de junho de 2011
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Estudo mostra que mamógrafos têm pouco uso em hospitais brasileiros
A mamografia é a melhor forma de prevenir o câncer de mama. O câncer de mama é o tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil. Todo ano surgem 49 mil novos casos da doença.
Por ano o SUS deixa de atender 800 mil pedidos de mamografia, mesmo com 1.285 mamógrafos funcionando no país. Um estudo divulgado hoje pelo Ministério da Saúde revelou que o país tem mamógrafos suficientes, mas de cada sete equipamentos, um está sem uso.
Pela avaliação do Instituto Nacional do Câncer, 795 equipamentos seriam suficientes para atender as mulheres de 50 a 69 anos, que precisam fazer o exame a cada dois anos.
De Norte a Sul há muitas dificuldades. Em Porto Velho, por exemplo, alguns pacientes esperam pelo exame desde abril. No Rio Grande do Sul, há mulheres que precisam viajar mais de cem quilômetros. A demora para marcar pode chegar a dois meses.
A auditoria descobriu que os equipamentos estão concentrados nas grandes cidades, e principalmente, na região Sudeste. Mais de 200 mamógrafos estão parados, quebrados por falta de manutenção, sem pessoal para operar, e 27 nem saíram da caixa.
Os dois estados com maior número de mamógrafos parados são Minas Gerais (36) e Bahia (24). Os únicos em que todos os equipamentos estão funcionando são Roraima e Santa Catarina.
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, diz que o governo vai investir mais de R$ 170 milhões para aumentar o número de mamografias e prometeu resolver o problema dos equipamentos parados.
“Vamos fazer um grande esforço com os estados e municípios para dobrar o número de técnicos em mamografia. Existem poucas empresas que fazem a parte de manutenção, por isso, o Ministério vai chamar as empresas e insistir para que elas coloquem núcleos de assistência técnica onde ainda não há no Brasil”, afirma Padilha.
Os médicos lembram que mais de 95% dos casos de câncer de mama detectados cedo tem cura. “O auto-exame deve continuar sendo feito, mas ele não substitui a mamografia, que é o exame ideal para detectar a doença”, explica João Nunes Neto, médico e diretor do Centro de Câncer da UNB.
Fonte: globo.com
Por ano o SUS deixa de atender 800 mil pedidos de mamografia, mesmo com 1.285 mamógrafos funcionando no país. Um estudo divulgado hoje pelo Ministério da Saúde revelou que o país tem mamógrafos suficientes, mas de cada sete equipamentos, um está sem uso.
Pela avaliação do Instituto Nacional do Câncer, 795 equipamentos seriam suficientes para atender as mulheres de 50 a 69 anos, que precisam fazer o exame a cada dois anos.
De Norte a Sul há muitas dificuldades. Em Porto Velho, por exemplo, alguns pacientes esperam pelo exame desde abril. No Rio Grande do Sul, há mulheres que precisam viajar mais de cem quilômetros. A demora para marcar pode chegar a dois meses.
A auditoria descobriu que os equipamentos estão concentrados nas grandes cidades, e principalmente, na região Sudeste. Mais de 200 mamógrafos estão parados, quebrados por falta de manutenção, sem pessoal para operar, e 27 nem saíram da caixa.
Os dois estados com maior número de mamógrafos parados são Minas Gerais (36) e Bahia (24). Os únicos em que todos os equipamentos estão funcionando são Roraima e Santa Catarina.
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, diz que o governo vai investir mais de R$ 170 milhões para aumentar o número de mamografias e prometeu resolver o problema dos equipamentos parados.
“Vamos fazer um grande esforço com os estados e municípios para dobrar o número de técnicos em mamografia. Existem poucas empresas que fazem a parte de manutenção, por isso, o Ministério vai chamar as empresas e insistir para que elas coloquem núcleos de assistência técnica onde ainda não há no Brasil”, afirma Padilha.
Os médicos lembram que mais de 95% dos casos de câncer de mama detectados cedo tem cura. “O auto-exame deve continuar sendo feito, mas ele não substitui a mamografia, que é o exame ideal para detectar a doença”, explica João Nunes Neto, médico e diretor do Centro de Câncer da UNB.
Fonte: globo.com
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Cabral assina decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos
Na manhã desta segunda-feira, o governador Sérgio Cabral assinou o decreto que garante a reserva 20% das vagas para negros e índios nos concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e entidades de administração do Estado do Rio de Janeiro. O decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe expressamente ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
Os candidatos que desejarem concorrer à reserva de cotas devem se declarar negros ou índios na inscrição no concurso. A opção é facultativa. Para serem aprovados, todos os candidatos, inclusive índios e negros que se declaram na inscrição do concurso, precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Os candidatos que desejarem concorrer à reserva de cotas devem se declarar negros ou índios na inscrição no concurso. A opção é facultativa. Para serem aprovados, todos os candidatos, inclusive índios e negros que se declaram na inscrição do concurso, precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas de reserva voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Aí está um exemplo a ser seguido contra as injustiças que acontecem em algumas prefeituras.
Justiça determina nomeação de aprovado em concurso
O juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou ao prefeito municipal que nomeie em prazo de 48 horas um candidato aprovado em concurso público para o cargo de técnico em radiologia. O magistrado acolheu mandado de segurança interposto pelo candidato com o argumento de violação de direito líquido e certo contra o prefeito que, ao invés de nomeá-lo, contratou, por meio de contrato temporário, um técnico para exercer a mesma função (Código do Processo 33534).
Consta dos autos que o impetrante obteve o terceiro lugar entre os classificados para o cargo de técnico em radiologia e, após o primeiro colocado ter sido nomeado, a Prefeitura Municipal contratou mais um técnico em radiologia, mediante contrato temporário, sendo que tal contratação perdura há mais de um ano, o que revelaria a necessidade da nomeação de mais um técnico. Revelou ainda que a segunda colocada não manifestou interesse em postular a vaga, defluindo daí, portanto, o seu direito líquido e certo para ocupar o cargo. O impetrado foi devidamente citado e não se manifestou.
O magistrado firmou entendimento que, nesse caso, restou comprovado o direito subjetivo à nomeação por parte do candidato. Sustentou o juiz que, embora o edital do certame previsse apenas uma vaga para o cargo de técnico em radiologia, restou claro que, no decorrer do prazo de validade do concurso, surgiu a necessidade do provimento de mais uma vaga para o referido cargo. Tanto que o prefeito contratou mais um técnico em radiologia. Destacou ainda que a segunda colocada no certame informou que não tem interesse na vaga.
“Nesse norte, entendo que o que era apenas uma expectativa de direito à nomeação, passou a ser um direito subjetivo, visto que ao contratar mais um técnico em radiologia para a realização das mesmas tarefas que seriam desenvolvidas pelo impetrante, durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal demonstrou a conveniência e a oportunidade para o provimento do referido cargo vago, limitando, assim, a margem de discricionariedade outorgada ao chefe do Executivo Municipal”, ressaltou o magistrado.
O juiz titular da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou ao prefeito municipal que nomeie em prazo de 48 horas um candidato aprovado em concurso público para o cargo de técnico em radiologia. O magistrado acolheu mandado de segurança interposto pelo candidato com o argumento de violação de direito líquido e certo contra o prefeito que, ao invés de nomeá-lo, contratou, por meio de contrato temporário, um técnico para exercer a mesma função (Código do Processo 33534).
Consta dos autos que o impetrante obteve o terceiro lugar entre os classificados para o cargo de técnico em radiologia e, após o primeiro colocado ter sido nomeado, a Prefeitura Municipal contratou mais um técnico em radiologia, mediante contrato temporário, sendo que tal contratação perdura há mais de um ano, o que revelaria a necessidade da nomeação de mais um técnico. Revelou ainda que a segunda colocada não manifestou interesse em postular a vaga, defluindo daí, portanto, o seu direito líquido e certo para ocupar o cargo. O impetrado foi devidamente citado e não se manifestou.
O magistrado firmou entendimento que, nesse caso, restou comprovado o direito subjetivo à nomeação por parte do candidato. Sustentou o juiz que, embora o edital do certame previsse apenas uma vaga para o cargo de técnico em radiologia, restou claro que, no decorrer do prazo de validade do concurso, surgiu a necessidade do provimento de mais uma vaga para o referido cargo. Tanto que o prefeito contratou mais um técnico em radiologia. Destacou ainda que a segunda colocada no certame informou que não tem interesse na vaga.
“Nesse norte, entendo que o que era apenas uma expectativa de direito à nomeação, passou a ser um direito subjetivo, visto que ao contratar mais um técnico em radiologia para a realização das mesmas tarefas que seriam desenvolvidas pelo impetrante, durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal demonstrou a conveniência e a oportunidade para o provimento do referido cargo vago, limitando, assim, a margem de discricionariedade outorgada ao chefe do Executivo Municipal”, ressaltou o magistrado.
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