quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROJETO DE LEI QUE ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Projeto de Lei altera jornada do técnico em radiologia


Proposta quer aumentar os salários dos técnicos para que não precisem de dois empregos

Estava fadado a acontecer. A Câmara esta analisando atualmente um Projeto de Lei 7025/10, do deputado Robson Rodovalho (PP-DF), que autoriza o aumento da jornada de trabalho dos técnicos em radiologia nos casos de acúmulo com outra função na mesma empresa. Conforme a proposta, a segunda função não poderá ser insalubre ou perigosa, como são as atividades típicas da radiologia.

Na prática a proposta altera a lei que regulamenta a profissão (7.394/85), que hoje estabelece carga de trabalho de 24 horas semanais, adotada para preservar a saúde do profissional. No entanto, segundo o deputado Rodovalho, a medida tem tido efeito contrário ao pretendido, pois muitos técnicos aproveitam a carga horária reduzida para trabalhar em mais de um emprego.

Mesmo com o acúmulo de função, o projeto estabelece que as atividades específicas do técnico em radiologia devem estender-se por no máximo 24 horas por semana. Essas atividades incluem a utilização de técnicas de radiologia nas áreas de diagnóstico, de radioterapia, no setor industrial e no de medicina nuclear.


"Nossa proposta é permitir que o técnico em radiologia possa cumprir carga superior a 24 horas semanais para o mesmo empregador, mas fixando esse limite para as atividades típicas da radiologia", disse o deputado à Agência Câmara de Notícias. Para ele, a medida permitirá que o empregado receba uma remuneração maior, sem precisar buscar outro emprego.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 5863/01, que, entre outras medidas, inclui entre as atividades do técnico em radiologia a ressonância magnética e o controle radiológico de bagagens. Os textos, de caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www.camara.gov.br

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